Estrutura e funcionamento do curso

Pintura: Jean-Baptiste Debret

  • Estrutura curricular e prazo para integralização do curso
  • Exame de defesa de projeto (Mestrado) e exame de qualificação (Doutorado)
  • Defesa de dissertação e tese
  • Trancamento
  • Cancelamento de disciplina
  • Orientação
  • Mudança de linha de pesquisa
  • Mudança de nível
  • Aproveitamento de créditos
  • Programa de estágio Docente (PED)

ESTRUTURA CURRICULAR E PRAZO PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO

A Estrutura Curricular do PPGH consta de disciplinas obrigatórias e disciplinas eletivas vinculadas à Linha de Pesquisa de opção, e por uma disciplina de livre escolha do pós-graduando.

A unidade básica para a medida do trabalho acadêmico é o crédito, correspondendo cada disciplina a quatro (4) créditos, em um total de sessenta (60) horas.

O prazo de integralização poderá variar conforme o curso, sendo computado a partir do início das atividades no PPGH até a data da defesa pública da dissertação ou tese..

a) Para o Mestrado a duração mínima do curso será de 18 (dezoito) e máxima de 30 (trinta) meses. No caso de alunos bolsistas, o prazo máximo será de 24 (vinte e quatro) meses.

b) Para o Doutorado, a duração mínima será de 24 (vinte e quatro) e máxima de 54 (cinquenta e quatro) meses. No caso de alunos bolsistas, o prazo máximo será de 48 (quarenta e oito) meses.

Será permitida uma única reprovação por disciplina. Uma segunda reprovação implica o desligamento do programa.

O total de uma (1) disciplina poderá ser cumprido em outro programa da UERJ ou de outra Instituição de Ensino Superior, desde que tenha equivalência com a carga exigida pelo Programa (60 horas).  

Os alunos, após a defesa de seu trabalho de pesquisa, deverão requerer na Secretaria do PPGH: o Diploma, o Histórico Escolar e a Declaração de Conclusão do Curso.

Para obtenção do título de Mestre em História, o aluno deverá;

  1. Obter aprovação na Defesa da Dissertação;
  2. Completar os créditos mínimos exigidos nas disciplinas e atividades do curso;
  3. Obter aprovação no Exame de Defesa de Projeto, a ser realizado após o primeiro ano de matrícula no Mestrado
  4. Não ter tido mais de uma reprovação no curso;
  5. Estar regularmente matriculado no curso.

Os créditos que o aluno de mestrado deverá cumprir são em número de 20 (vinte), e devem estar assim distribuídos:

       a) oito (08) créditos em disciplinas obrigatórias;
       b) quatro (04) créditos em disciplinas da linha de pesquisa;
       c) quatro (04) créditos em disciplinas de livre escolha;
       d) quatro (04) créditos em Seminário de Dissertação (atividades programadas)

Para obtenção do título de Doutor em História, o aluno deverá:

  1. Obter aprovação no exame de Defesa de Tese;
  2. Completar os créditos mínimos exigidos nas disciplinas e atividades do curso;
  3. Obter a aprovação no Exame de Qualificação, a ser defendido após dois (02) anos da matrícula inicial no Doutorado;
  4. Não ter tido mais de uma reprovação no curso;
  5. Estar matriculado no curso.

Os créditos que o aluno de doutorado deve cumprir são em número de 36 (trinta e seis) e devem estar assim distribuídos:

  1. quatro (04) créditos em disciplinas obrigatórias;
  2. quatro (04) créditos em disciplinas da linha de pesquisa;
  3. oito (08) créditos em disciplinas de livre escolha do aluno, podendo ser aproveitados até oito (08) dos créditos obtidos em disciplinas cursadas no Mestrado, desde que concluídas nos últimos 5 (cinco) anos e devidamente reavaliadas pela Comissão Acadêmica do PPGH;
  4.  oito (08) créditos em Seminário de tese;
  5. doze (12) créditos em Defesa de Tese.

Exame de Defesa de projeto (Mestrado) e Exame de Qualificação (Doutorado)

Somente após o cumprimento dos créditos exigidos é que o aluno estará apto a realizar seu Exame de Defesa de Projeto ou seu Exame de Qualificação. No caso do Mestrado, o Exame de Defesa de Projeto deverá ocorrer até o final do terceiro semestre; e no caso do Doutorado, o Exame de Qualificação deverá ocorrer até o final do sexto semestre.

Considerado apto no Exame de Defesa de Projeto ou no Exame de Qualificação, o aluno poderá requerer à Comissão de Pós-graduação do Programa (CPPGH) a defesa de sua Dissertação ou Tese, cumprindo sempre o prazo de, no mínimo, 6 (seis) meses entre a defesa do projeto e a defesa da dissertação e de 12 (doze) meses entre o exame de qualificação e a defesa da tese.

Clique aqui para baixar as instruções para a entrega do material de Defesa de Projeto de Mestrado e o Exame de Qualificação do Doutorado.

Defesa de Dissertação e Tese

Após a defesa, o aluno de Mestrado ou Doutorado, se aprovado, deve introduzir em sua dissertação ou tese as correções julgadas indispensáveis pela Comissão Examinadora, tendo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega de três (03) exemplares da versão definitiva da Dissertação ou Tese. Na oportunidade, deve ser entregue também o arquivo eletromagnético contendo o texto final aprovado, bem como o Termo de Autorização, o Termo de Encaminhamento e o Formulário de Dados Cadastrais, todos devidamente preenchidos e assinados. Todos serão encaminhados ao Banco Digital de Teses e Dissertações da UERJ.

Trancamento

Somente podem solicitar o trancamento de matrícula alunos que já tenham realizado seu Exame de Defesa de Projeto ou seu Exame de Qualificação, conforme Deliberação nº. 022/2013, Art. 34. O trancamento terá duração máxima de 6 (seis) meses, não sendo computado para integralização do curso.

Cancelamento de disciplina

O aluno poderá solicitar o cancelamento de inscrição em disciplina desde que ainda não tenha sido ministrada mais de 25% da respectiva carga horária, sendo considerado reprovado aquele que, após este limite, abandonar a disciplina.

Orientação

A escolha formal do Orientador de Dissertação/Tese dar-se-á preferencialmente no segundo semestre letivo, a contar da entrada do aluno no Programa, que deverá ser registrada em formulário próprio. A partir da matrícula, e até a escolha do Professor-Orientador, o aluno terá o acompanhamento dos Coordenadores das Linhas de Pesquisa, visando a auxiliá-lo na montagem de um plano de estudo individual. Será admitida a figura do co-orientador, pertencente ou não ao quadro do Programa, desde que cumpridas as exigências quanto à titulação e a obrigatoriedade do cadastramento pelo Colegiado do PPGH. A mudança de Orientador poderá ser autorizada pelo Colegiado do Programa, a partir de parecer do Coordenador da Linha de Pesquisa em questão.

Mudança de linha de pesquisa

Em casos excepcionais, a mudança de Linha de Pesquisa poderá ser autorizada, desde que a proposta de mudança esteja fundamentada em uma melhor adequação do trabalho em desenvolvimento. Nesse caso, a mudança deverá ser autorizada pelo Colegiado, a partir de pareceres exarados pelos dois Coordenadores das Linhas de Pesquisa envolvidas.

Mudança de nível

Em casos excepcionais, por indicação da banca examinadora do Exame de Defesa de Projeto, será permitido o ingresso automático no Doutorado, para alunos regularmente matriculados no Curso de Mestrado do PPGH. Os pedidos devem ser finalizados em até 18 (dezoito) meses a contar da data da matrícula do aluno no Programa. Os Mestrandos que tiverem obtido o acesso direto ao Doutorado estarão dispensados da apresentação do diploma de conclusão do mestrado e da cópia de dissertação; estes serão substituídos pela cópia da Ata do Colegiado do PPGH e do Conselho Departamental do IFCH com a aprovação do acesso, além dos pareceres das bancas que avaliaram a proposição.

Aproveitamento de créditos

O aluno de mestrado poderá solicitar o aproveitamento de 04 (quatro) créditos cumpridos anteriormente em outro Programa credenciado pela CAPES; estes equivalerão à disciplina eletiva de livre escolha do aluno. Para tanto, deverá fazê-lo formalmente à Comissão Acadêmica do Programa, preenchendo o requerimento do PPGH, e anexando a este o Histórico Escolar do curso realizado, com a especificação da disciplina que terá seu crédito aproveitado, desde que esta não tenha sido cursada há mais de 04 (quatro) anos. 

O aluno de doutorado que desejar solicitar aproveitamento de créditos deverá fazê-lo formalmente à Comissão Acadêmica do Programa, preenchendo o requerimento do PPGH, e anexando a este o Histórico Escolar do curso realizado, com a especificação das duas disciplinas que terão seus créditos aproveitados, desde que estas não tenham sido cursadas há mais de 04 (quatro) anos. Somente será permitido o aproveitamento de até 08 (oito) créditos, equivalendo a 02 (duas) disciplinas cursadas, desde que cumpridas em Programas devidamente credenciado pela CAPES. 

Caberá à Comissão Acadêmica analisar o aproveitamento dos créditos obtidos.

Programa de Estágio Docente (PED)

Os alunos bolsistas de Mestrado e Doutorado deverão atender às disposições da CAPES e ao disposto na Deliberação nº. 022/2000 no que tange ao estágio docente, realizado sob a supervisão dos Coordenadores dos Cursos. 

O PED tem como objetivo contribuir para a formação didático-pedagógica dos alunos regularmente matriculados nos cursos de Mestrado e Doutorado da UERJ, através de atividades a serem realizadas junto aos alunos de graduação da UERJ. Para mestrandos, a carga-horária exigida é de 15 horas e para doutorandos, 30 horas. Ao aluno participante do PED será concedida declaração de participação em atividades didáticas e esta informação constará em seu Histórico Escolar.

Clique aqui para baixar a Ficha de Inscrição do PED, e clique aqui para baixar a Ficha de avaliação do PED.

A dinâmica fixada por parte do Programa consiste na elaboração, pelo Professor Supervisor, do plano de atividades do aluno, que acompanha e avalia o desenvolvimento de tais atividades. O plano de trabalho é encaminhado à coordenação do PPGH acompanhado da Ficha de Inscrição no PED, que deverá estar assinada pelo aluno e seu orientador.

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