Informações aos Discentes
Pintura: Vincent van Gogh
Matrícula e Inscrição em Disciplinas
Orientação / Coorientação
Orientação:
Ao longo do primeiro semestre de estudos, o pós-graduando deverá escolher um professor-orientador, dentre os docentes da sua Linha de Pesquisa, responsável por todo seu acompanhamento acadêmico e orientação na elaboração de sua Dissertação ou Tese.
A orientação deverá ser formalizada junto a Coordenação do Curso, a partir do envio de requerimento à secretaria, por e-mail (ppghist@gmail.com).
A mudança de Orientador poderá ser autorizada pelo Colegiado do Programa, a partir de parecer do Coordenador da Linha de Pesquisa em questão. A solicitação deverá ser encaminhada por e-mail à secretaria
Em casos excepcionais, a mudança de Linha de Pesquisa poderá ser autorizada, desde que a proposta de mudança esteja fundamentada em uma melhor adequação do trabalho em desenvolvimento. Nesse caso, a mudança deverá ser autorizada pelo Colegiado, a partir de pareceres exarados pelos dois Coordenadores das Linhas de Pesquisa envolvidas.
Coorientação:
Será admitida a figura do coorientador, pertencente ou não ao quadro de professores do Programa, desde que cumpridas as exigências quanto à titulação (doutorado) e a obrigatoriedade de cadastramento pela Comissão Acadêmica e aprovação do Colegiado.
- Termo de compromisso de orientação
- Formulário para cadastro de professor externo (somente para professores que não participaram anteriormente de bancas de qualificação e defesa no Programa)
Integralização Curricular (Créditos e Carga Horária)
Mestrado:
– 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias
– 4 (quatro) créditos em disciplinas eletivas vinculadas à Linha de Pesquisa;
– 4 (quatro) créditos em disciplinas de livre escolha do aluno;
– 4 (quatro) créditos relativos ao Seminário de Dissertação.
Doutorado:
– 4 (quatro) créditos em disciplina obrigatória;
– 4 (quatro) créditos em disciplina vinculada à Linha de Pesquisa;
– 8 (oito) créditos em disciplinas de livre escolha do aluno, podendo ser aproveitados até 8 (oito) dos créditos obtidos em disciplinas cursadas no Mestrado, desde que concluídas nos últimos 5 (cinco) anos e devidamente revalidadas pela Comissão Acadêmica do PPGH;
– 8 (oito) créditos em Seminário de Tese;
-12 (doze) créditos obtidos por ocasião da aprovação da Tese de Doutorado, nos termos ditados por este Regimento.
A disciplina “Elaboração de Tese” não confere créditos, devendo o pós-graduando realizar inscrição após cumpridos todos os créditos em disciplinas.
Disciplina Externa:
Dentre os créditos em disciplinas de livre escolha do aluno, o pós-graduando poderá acompanhar o curso de outros programas de pós-graduação credenciados pelo MEC, observando a compatibilidade de créditos e carga horária (60 horas / 4 créditos curriculares).
Após finalizar a disciplina, o pós-graduando deverá encaminhar à secretaria do PPGH (ppghist@gmail.com), os seguintes documentos (Pdf):
– Declaração da instituição na qual realizou o curso contendo título da disciplina, nome do professor, carga horária, créditos obtidos, frequência e conceito/nota alcançado;
– Ementa do Curso.
Aproveitamento de Créditos
Será permitido aos alunos de Mestrado e Doutorado o aproveitamento de créditos cumpridos anteriormente em outros Programas, desde que estes não tenham sido obtidos em disciplina cursada há mais de 5 (cinco) anos da data da matrícula no PPGH/UERJ.
O aluno de Mestrado poderá solicitar o aproveitamento de até 4 (quatro) créditos em disciplina eletiva de livre escolha.
O aluno de Doutorado poderá solicitar o aproveitamento de até 8 (oito) créditos em disciplinas de livre escolha, sendo computados como créditos em disciplinas de outros Programas credenciados pela CAPES e em disciplinas eletivas do PPGH como créditos em eletivas; e como créditos em disciplinas obrigatórias somente aquelas previstas na Deliberação n.° 22/2013.
Caberá à Comissão Acadêmica o aproveitamento dos créditos obtidos, a partir de solicitação do aluno.
PED - Programa de Estágio Docente
O Programa de Estágio Docente caracteriza-se como um conjunto de atividades supervisionadas (planejamento, acompanhamento, elaboração de material didático, regência etc.), de caráter obrigatório aos cursos de Mestrado e Doutorado stricto sensu, realizadas junto à graduação na UERJ, a fim de fomentar a relação entre pesquisa e ensino de nível superior, contribuindo para a formação didático-pedagógica dos pós-graduandos.
O professor-supervisor deverá ser escolhido dentre os professores do Departamento de História da UERJ, em comum acordo com o orientador, podendo ser este ou outro docente.
Após realizar a inscrição em disciplinas no Átrio, o pós-graduando deverá encaminhar por e-mail (ppghist@gmail.com) à secretaria do PPGH/UERJ a Ficha de Inscrição no PED, informando seus dados, o nome do seu orientador, o nome do professor-supervisor das atividades e o planejamento para o cumprimento da carga horária exigida, a partir do preenchimento da tabela presente no documento.
Finalizado o estágio, fica o aluno responsável por encaminhar, igualmente por e-mail à secretaria do PPGH/UERJ, a Ficha de Avaliação do professor supervisor e o Relatório Final devidamente assinado e preenchido.
- Código da disciplina:
IFC 18263 – PED (Doutorado) – Carga Horária 30h.
IFC 17262 – PED (Mestrado) – Carga Horária 15h. - Ficha de Inscrição PED
- Ficha de Avaliação do Professor-Supervisor
- Documento 1 – UERJ. Deliberação n.º 22/2000 – Altera o Programa de Estágio Docente nos Programas de Pós-graduação stricto sensu.
Qualificação e Defesa
(Prazos, Formulários, Procedimentos e Recomendações)
Conforme o art. 33 da Deliberação n.° 22/2013:
O prazo de integralização variará conforme o Curso, sendo computado a partir do início das atividades no PPGH até a data da defesa pública da Dissertação ou Tese.
a) Para o Mestrado, a duração mínima será de 18 (dezoito) meses e máxima de 30 (trinta) meses, e, no caso dos alunos bolsistas, os prazos serão aqueles estabelecidos pelas agências de fomento;
b) Para o Doutorado, a duração mínima será de 36 (trinta e seis) meses e máxima de 54 (cinquenta e quatro) meses, e, no caso dos alunos bolsistas, os prazos serão aqueles estabelecidos pelas agências de fomento.
- Calendário Geral de Prazos de Defesas (bolsistas e não-bolsistas)
- Roteiro de apresentação de Teses e Dissertações na UERJ
- Formulário para cadastro de professor externo
Mestrado:
A Comissão Acadêmica definiu os seguintes critérios como “roteiro” para os exames da qualificação:
1.ª parte – breve narrativa da trajetória intelectual do mestrando;
2.ª parte – relatório dos cursos/disciplinas realizados, seguido da respectiva apreciação evidenciando sua relação com a pesquisa desenvolvida;
3.º parte – plano de redação da Dissertação, incluindo:
a) construção do objeto de pesquisa (relevância e justificativa do tema);
b) quadro teórico-metodológico, salientando também o tratamento dado às fontes;
c) hipóteses de trabalho;
d) primeiro capítulo e resumo dos capítulos a serem desenvolvidos;
e) fontes e bibliografia.
Doutorado:
Trancamento e Licenças
Trancamento
Poderá ser deferido o trancamento da matrícula por um período máximo de 6 (seis) meses, por motivo de força maior e a critério da Comissão Acadêmica, desde que o aluno já tenha realizado seu Exame de Defesa de Projeto ou seu Exame de Qualificação e a solicitação deverá ser realizada até 6 (seis) meses antes de se completar o Curso em seu todo.
O aluno deverá apresentar a requisição à Comissão Acadêmica, por e-mail (ppghist@gmail.com), anexando à mensagem o Formulário Geral de Requerimentos PPGH/UERJ, com justificativa, Carta de Anuência do Professor-Orientador e copião (cópia de parte da Tese ou Dissertação desenvolvida até a data do pedido).
O período de trancamento de matrícula não será considerado para fins de integralização.
Quando retornar ao Curso, o aluno ficará sujeito ao regime vigente e deverá cumprir as exigências decorrentes das modificações curriculares que eventualmente tenham sido introduzidas, bem como as adaptações necessárias.
Licença Médica
O aluno deverá requerer licença médica à Comissão Acadêmica do PPGH/UERJ, a partir da apresentação de laudo médico circunstanciado e datado (com prazo determinado). Recomenda-se que seja observado um prazo de 6 meses para reapresentação do laudo. Terminado o período de licença, o discente deve obrigatoriamente realizar inscrição em disciplinas no Átrio, renovando seu vínculo.
Licença Maternidade
As gestantes passam a ter direito ao exercício domiciliar de suas atividades, mediante a apresentação de laudo médico para a Comissão Acadêmica do PPGH/UERJ, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação.
A licença maternidade das discentes terá duração de 6 (seis) meses a partir do nascimento do bebê, comprovada mediante a apresentação de certidão de nascimento para Comissão Acadêmica do PPGH/UERJ, podendo ser prorrogada de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias corridos, mediante a apresentação de laudo médico circunstanciado.
A licença implicará automaticamente na prorrogação de todos os prazos, pelo período de 6 (seis) meses, incluindo exames de qualificação e defesas de mestrado e doutorado.
O período de vigência das bolsas de mestrado e doutorado não se aplica à licença, devendo a discente observar as regras de prorrogação do benefício de cada agência de fomento.
- Documento 1 – Recomendações sobre Licença Maternidade discente nos Programas de Pós-graduação da UERJ.
- Documento 2 – CAPES. Portaria n.º 128/2011 – Adequação das normas de concessão de bolsas de estudo à proteção conferida por Lei às mulheres em função da maternidade.
- Documento 3 – Brasil. Lei n.º 6.202/1975 – Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares.
Prorrogação de Prazo
- Formulário Geral de Requerimentos PPGH/UERJ, com justificativa;
- Copião da Tese ou Dissertação atualizado;
- Carta de justificativa do discente;
- Carta de Anuência do professor-orientador.
Biblioteca e Diploma
1) Após a defesa de mestrado ou de doutorado, o pós-graduando tem o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para apresentar à Biblioteca CCS-A a versão final da Dissertação ou Tese, junto ao Termo de Autorização de Publicação de Teses e Dissertações Eletrônicas, solicitando ficha catalográfica e Certificado de Revisão Normativa (CRN). E-mail: biblioteca.ccsa@yahoo.
- Roteiro para apresentação das Teses e Dissertações da UERJ (Rede Sirius, 2012)
- Resumo do Roteiro, com atualizações da ABNT (Rede Sirius, 2023)
- Orientações para o depósito das Teses e Dissertações na BDTD/UERJ
- Deliberação n.º 36/2023 – Dispõe sobre a inserção de Teses e Dissertações na BDTG/UERJ
2) Uma vez recebidos, preenchidos e enviados os formulários da Biblioteca e a Dissertação ou Tese, o pós-graduando deverá encaminhar à secretaria do PPGH (ppghist@gmail.com), os seguintes documentos (PDF, um arquivo em separado para cada item):
– Requerimento de Diploma de Mestre ou Doutor(a);
– Cópia diploma de graduação/mestrado (frente e verso);
– Cópia do histórico de escola da graduação/mestrado;
– Cópia do documento de identidade;
– Cópia do CPF;
– Histórico escolar de pós-graduação concluída (original);
– Cópia da Ata de defesa e aprovação da Dissertação/Tese;
– Cópia/Exemplar da Dissertação/Tese aprovada/CRN.
3) A secretaria do PPGH confirmará o recebimento e a correção dos arquivos, abrindo, em seguida, processo de solicitação de diploma no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), cujo número para acompanhamento será informado ao aluno.
4) Você poderá consultar seu Processo pelo SEI em: SEI – Consulta Pública.
5) Para retirar o Diploma são necessários:
4.1) Pelo próprio:
– Apresentar Documento original de Identidade (com foto);
– Entregar Nada Consta da Biblioteca (emitido no dia da retirada);
– Entregar Certidão de Quitação Eleitoral;
– Entregar Certidão de Quitação Militar;
4.2) Por Procuração:
– Entregar a Procuração original* ou fotocópia autenticada (fotocópia não autenticada somente com a apresentação da original);
– Apresentar o Documento original de Identidade (documento com foto) do Procurador;
– Entregar Nada Consta da Biblioteca (emitido no dia da retirada);
– Entregar Certidão de Quitação Eleitoral;
– Entregar Certidão de Quitação Militar;
* A Procuração pode ser pública ou particular e deve constar:
– O número da identidade e órgão emissor; o número do CPF do concluinte e de seu procurador;
– Dar poderes específicos para retirada do Diploma junto à UERJ;
– Cópia da carteira de identidade do concluinte, contendo assinatura idêntica à da Procuração ou assinatura do concluinte reconhecida em Cartório (Lei nº 13726/2018).